Suprema Corte decide contra lei da Escola Sem Partido em município paranaense

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), que a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR) é inconstitucional. Em vigor desde 2014, a norma estabelecia a “neutralidade” política, ideológica e religiosa nas escolas do município.

Invasão de competência e censura aos professores

A ação foi movida pela CNTE e pela Anajudh-LGBTI, alegando que a lei invadia a competência da União para determinar as diretrizes da educação e representava um risco de perseguição ideológica aos professores. O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a norma confronta a legislação educacional, que preconiza a formação política dos alunos, e configura censura prévia ao restringir conteúdos que possam contradizer as convicções dos alunos e pais.

Liberdade acadêmica e receio nas escolas

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin, acompanharam o voto de Fux. Dino alertou que a norma poderia impossibilitar até mesmo aulas de história local, enquanto Cármen Lúcia classificou como “grave” a lei que, segundo ela, coloca os professores em constante situação de medo.

By Diário do Paraná

You May Also Like