TRE do Ceará cassa diploma do deputado federal Pedro Bezerra (PTB), filho do prefeito Arnon Bezerra

Desembargador disse que o modo de agir do deputado federal foi “nefasto e repulsivo”. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

Em sessão virtual, realizada na quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, (TRE) presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, cassou o diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB), e tornou inelegível por oito anos a secretária de Educação de Juazeiro do Norte, Maria Loureto de Lima, por uso Abuso de Poder Econômico/Político/Autoridade nas Eleições 2018. A eficácia da decisão observará o disposto no § 2º do artigo 257 do Código Eleitoral. Da decisão do TRE cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pedro Bezerra é filho do prefeito de Juazeiro do Norte, José Arnon Bezerra. O primeiro suplente de deputado federal da coligação de que participou o PTB, em 2018, é Aníbal Gomes (DEM). A decisão do TRE, cassando o mandato de Pedro Bezerra, ocorreu no mesmo dia que foi garantida a vitória de Glêdson Bezerra, como prefeito de Juazeiro do Norte, derrotando Arnon Bezerra, que disputava a reeleição.

Os integrantes do TRE, na mesma decisão, determinaram a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da comarca de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis, bem como que seja realizado o desmembramento do feito, com extração de cópias necessárias para a autuação da representação por conduta vedada, procedendo-se à apuração da suposta prática de conduta vedada prevista no art. 73, I e III, da Lei nº 9.504/97.

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0603153-88.2018.6.06.0000, desembargador Inácio Cortez, destacou no voto: “A denúncia do Ministério público Eleitoral e a robustez das provas obtidas por meio da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal demonstram um modo de agir nefasto e repulsivo de manipulação da máquina pública por parte da Secretária de Educação, que extrapolando do seu poder de autoridade administrativa e se utilizando de bens públicos para fins de campanha, intimidou servidores a trabalhar de forma orquestrada e contínua em prol de determinada candidatura, caracteriza o abuso de poder político previsto no art. 22 da LC nº 64/90″.

By Ulisses Oliveira

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