O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (11) o decreto nº 12.956/2026 que zera o ICMS sobre operações internas com cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná. A medida já está em vigor, vale até o fim de 2027 e segue decisão do Convênio 05/26 do Confaz, com limite de 884.990 toneladas de concreto usadas em obras viárias.
Redução de custos nas obras
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção reduz o custo para construção e manutenção de rodovias. Antes do decreto, o ICMS sobre o cimento para pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação.
Mais investimentos em infraestrutura
Com menor custo para construtoras e concessionárias, a expectativa é acelerar projetos e ampliar investimentos em infraestrutura rodoviária no Estado.
Rodovias em concreto
Atualmente, cerca de 755 quilômetros de rodovias no Paraná passam por pavimentação ou duplicação em concreto, incluindo a PR-417 (Rodovia da Uva), a PR-170 em Guarapuava e trechos das PR-239 e PR-317 entre Assis Chateaubriand e Toledo.
