O Paraná implementou dois novos benefícios fiscais recentemente. Os decretos 11.401 e 11.402, aprovados pela Assembleia Legislativa, concedem isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos que atendem pacientes do SUS, bem como sobre o medicamento succinato de metoprolol, utilizado no tratamento de hipertensão e doenças cardíacas.
Redução de custos e melhorias no atendimento hospitalar
Essa medida estará em vigor até abril de 2026 e permitirá que hospitais com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) solicitem isenção de impostos sobre energia elétrica. De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a diminuição de custos resultará em melhorias no atendimento oferecido à população.
Mais acessibilidade a medicamentos
O segundo decreto zera o ICMS do succinato de metoprolol nas dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, espera-se que o preço do medicamento seja reduzido, beneficiando milhões de indivíduos hipertensos — aproximadamente 23% da população do Estado. Além disso, a imunoglobulina humana permanece com isenção fiscal.
