ICMS

Quem é Nelson Wilians, advogado alvo de operação que apura suposta fraude bilionária em créditos de ICMS

Quem é Nelson Wilians, advogado alvo de operação que apura suposta fraude bilionária em créditos de ICMS

Fundador de um dos maiores escritórios de advocacia do país é investigado em operação que apura esquema de suposta venda de créditos tributários falsos, com prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicosCom mais de 1,4 milhão de seguidores só no Instagram, o advogado Nelson Wilians é um dos alvos nesta quarta-feira (15) de uma operação contra fraude no ICMS em São Paulo e no Paraná.O escritório dele é acusado pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP), de fazer parte de uma organização investigada por suposta venda de créditos falsos de ICMS…
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Paraná isenta hospitais do SUS de ICMS e proporciona medicamento para hipertensão

Paraná isenta hospitais do SUS de ICMS e proporciona medicamento para hipertensão

O Paraná implementou dois novos benefícios fiscais recentemente. Os decretos 11.401 e 11.402, aprovados pela Assembleia Legislativa, concedem isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos que atendem pacientes do SUS, bem como sobre o medicamento succinato de metoprolol, utilizado no tratamento de hipertensão e doenças cardíacas. Redução de custos e melhorias no atendimento hospitalarEssa medida estará em vigor até abril de 2026 e permitirá que hospitais com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) solicitem isenção de impostos sobre energia elétrica. De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a diminuição de…
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Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão…
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